O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.


Através de uma fiscalização preventiva de rotina realizada pela equipe da Polícia Rodoviária Federal, fez a prisão em flagrante um homem, cujo nome não foi divulgado, por este tipo de crime, nesta sexta-feira, 9, na Rodovia BR-163, em Santarém, no oeste do Pará. Com o suspeito, foram encontrados 5 kg de maconha.


Segundo as autoridades, a prisão e apreensão do entorpecente aconteceu durante a fiscalização de um ônibus interestadual que viajava com destino à Goiânia, capital do estado de Goiás. Por volta das 9 horas, os agentes da PRF realizaram uma fiscalização em um ônibus de carreira. Ao revistarem a bagagem de mão de um dos passageiros, os policiais identificaram a presença dos pacotes com uma substância que rapidamente foi identificada como maconha.


Questionado, o suspeito revelou que tinha como destino final a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Santarém, com vistas à realização dos procedimentos cabíveis. 

 

Fonte: Dol.


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora @rbapragominas

Fonte: DOL