Foi publicado na última quinta-feira, 25, pelo Governo do Pará, em edição extra no Diário Oficial do Estado, o decreto de número 2.580/22 regulamentando a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com etanol hidratado combustível (EHC) para 15,18%.

O decreto também reduziu a carga tributária do etanol para o equivalente a 12%, por meio de concessão de crédito presumido, até dezembro de 2022.
A medida corresponde aos critérios da Emenda Constitucional 123/22, de 14 de junho passado, que determinou o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de incidência do imposto estadual.


“Esta medida garantiu que a alíquota do álcool tenha redução proporcional à redução concedida para a gasolina, de forma que o álcool seja um combustível atraente aos consumidores, estimulando o uso de biocombustível renovável e não poluente”, explicou o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.


Esta é a segunda redução de alíquota do álcool este ano. No dia 04/07 o governo reduziu a alíquota do ICMS sobre o Álcool combustível de 25% para 17%, por meio do decreto número 2.476/22. 


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora @rbapragominas

Fonte: DOL