O voto em trânsito é uma nova opção de voto nas eleições de 2022, e está disponível apenas para quem está com tudo regularizado, ou seja, que não tenha nenhuma pendência, como multas em atraso, faltas não justificadas, entre outros, uma vez que o prazo para a regularização já se excedeu.
Além disso para que, for utilizar a nova opção de voto, no ato da requisição deverá indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.


O prazo que está aberto há quase um mês, se encerra na próxima quinta-feira, 18.


O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.


Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.


É possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno.


E todos os locais habilitados para receberem o voto em trânsito, pode ser conferido no portal da Justiça Eleitoral. Porém o requerimento para votar em trânsito, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.


Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.


“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora @rbapragominas

Fonte: DOL