O resgate aconteceu em razão de uma denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho do Pará, de que uma doméstica estava sendo explorada há anos, sem receber salário. 

De acordo com as autoridades, a mulher de 48 anos resgatada é natural de Muaná, cidade no Marajó. Ela disse que chegou em Belém no ano de 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá. A família oferecia para a trabalhadora somente moradia, alimentação, roupas, remédios e algumas quantias em dinheiro, não obedecidas pela Lei.

Segundo o Ministério, a mulher deve receber uma indenização de R$ 167 mil, por trabalhar cerca de 26 anos como empregada para uma família de Belém em condições análogas à escravidão. A empregadora assumiu extrajudicialmente um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o compromisso de pagamento do valor, juntamente com as obrigações para recuperar as irregularidades apuradas pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP).

Uma ação foi ajuizada pelo órgão para obter uma autorização judicial para poder entrar na residência onde se encontrava a mulher. E durante a fiscalização foi constatado pela equipe que a vítima estava alojada em um quarto utilizado como depósito pela família. Sem armário para ela guardar os próprios pertences. O banheiro anexo ao quarto tinha bastante entulhos e impossibilitava a utilização do cômodo. Com isso, os fiscais determinaram que o caso estava configurado como trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.

Segundo relatos da mulher após alguns anos passou a realizar trabalhos domésticos e também como ajudante de cozinha, há cerca de um ano em um restaurante de um dos filhos da empregadora. Para todos os trabalhos realizados, a mulher recebia R$ 1,400, e sem ter registro na Carteira de Trabalho ou garantia de algum outro benefício.

“O trabalho escravo doméstico tem uma peculiaridade que é o fato de ocorrer no âmbito residencial, o que dificulta a chegada da denúncia aos órgãos de fiscalização. É importante a sociedade tomar conhecimento dos casos e das consequências da caracterização dessa prática, pois além da repercussão trabalhista, os empregadores poderão responder pelo crime do art. 149 do Código penal”, explicou a procuradora do Trabalho Silvia Silva da Silva, titular da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete).

É válido ressaltar o quão importante é a denúncia, e de uma forma simples pode-se ajudar. E podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site www.mpt.mp.br. 

Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora @rbapragominas

Fonte: O LIBERAL