Comprar um produto e receber algo muito diferente do que foi mostrado, ou, comprar um produto sem muita informação, pois bem, se você já passou por isso saiba que foi vítima de Propaganda enganosa, que segundo o Código de Defesa do Consumidor, é configurado crime, e tem pena de três meses a um ano de detenção.


Porém, segundo o especialista em Direitos do Consumidor, o Advogado Marcos Poliszezuk, é raridade as vezes em que enganar um cliente leve à prisão. Isso porque na maioria das ocasiões, é aplicada uma multa no fornecedor, e é feita uma indenização ao consumidor.


Ainda segundo o especialista, a primeira premissa do fornecedor é informar. Significando que ele deve informar sobre tudo relacionado ao produto, seja na venda ou divulgação.


Ele relata ainda que, nesses casos, o Poder Judiciário é muito eficaz para resolver o problema, tanto nas ações individuais quanto naquelas em que o Procon é acionado.


“Um grande facilitador é a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, que obriga a empresa a comprovar que a propaganda não era enganosa”, explica o advogado. Além disso, existem os juizados especiais cíveis para os processos de valor menor que 40 salários mínimos, que são mais rápidos, menos burocráticos e não exigem advogado.


As indenizações, porém, são baixas e geralmente variam de R$ 5.000 a R$ 10.000, o que pode parecer um valor alto para quem recebe, mas não é suficiente para garantir um efeito pedagógico nas empresas.


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora @rbapragominas

Fonte: R7