Foi autorizado pelo Governo Federal o pagamento de um novo auxílio no valor de R$ 720, mas somente para um grupo de brasileiros. É que foi publicado pelo Ministério da Cidadania, no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (20) uma portaria que define as regras para o pagamento do Auxílio Brasil e Auxílio Gás.


O valor de R$ 720 é referente ao aumento em R$ 200 do Auxílio Brasil até o final do ano, passando a ter o valor mínimo de R$ 600 e o dobro do valor do Auxílio Gás.


O pagamento dos benefícios só foi possível por conta da aprovação da PEC dos Auxílio, pelo Congresso Nacional. Uma proposta que fura o teto de gastos e aumenta benefícios sociais a quase dois meses das eleições deste ano. O aumento dos auxílios valerá apenas até o final do ano. O calendário de pagamento seguirá o do Auxílio Brasil e terá as mesmas formas de pagamento. De acordo com o calendário oficial, os auxílios começam a ser pagos a partir do dia 18 de agosto.


O auxílio Gás, ele será pago bimestralmente, com repasses em agosto, outubro e dezembro. Além do pagamento dos benefícios mencionados, o governo também paga pix caminhoneiro de R$ 1 mil e auxílio para taxistas no valor entre R$ 200 e R$ 300.


O aumento de R$ 400 para R$ 600 não muda os critérios do programa de transferência de renda do governo federal. É elegível para receber o benefício as famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar per capita mensal igual ou menor que R$ 105,00), famílias em situação de pobreza (renda familiar de R$ 105,01 a R$ 210,00), além da necessidade da inscrição no CadÚnico e ter os dados atualizados nos últimos dois anos.


Segue as regras para o recebimento do auxílio:


- Para receber os valores pagos junto ao Auxílio Brasil, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza devem estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 606) e receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC).

Veja lista:


- Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
- Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;


- Famílias com menor renda per capita;


- Famílias com maior quantidade de membros;


- Que recebam benefício do Auxílio Brasil;


- Que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação.


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora @rbapragominas

Fonte: DOL