Documentos
20/07/2022 12H08
Agora é lei no Brasil, a alteração do nome nos cartórios já está sendo permitida a qualquer pessoa maior de 18 anos. Esta flexibilização passou a valer após a publicação da nova lei nos registros públicos.
A lei amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogado, e foi instituída em 27 de junho.
"Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Agora, esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, até mesmo imotivadamente”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará, Moema Locatelli Belluzzo.
E para realizar o ato de mudança, a pessoa deve ser maior de 18 anos, e que vá ao Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais RG e CPF. O custo do procedimento, tabelado por lei, varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Em seguida, após a alteração, o cartório de Registro Civil comunicará o ajuste aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Já para alterar do nome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais CPF e RG. Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
"Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Agora, esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, até mesmo imotivadamente”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará, Moema Locatelli Belluzzo.
E para realizar o ato de mudança, a pessoa deve ser maior de 18 anos, e que vá ao Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais RG e CPF. O custo do procedimento, tabelado por lei, varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Em seguida, após a alteração, o cartório de Registro Civil comunicará o ajuste aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Já para alterar do nome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais CPF e RG. Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.