O novo documento passa a valer a partir deste 1° de Junho em todo o território nacional, por meio da Resolução 886/2021 do Conselho Nacional de Trânsito, Contran.


A CNH passa a valer não somente a partir da data prevista, bem como a maneira em que os condutores forem renovando ou emitindo a segunda via, seja pela necessidade de solicitar segunda via do documento físico, por perda ou extravio, alteração de dados, nova categoria ou até mesmo para a inclusão da inscrição para exercer atividade remunerada e outras situações.


O novo documento pode ser expedido tanto por meio físico, quanto digital, o que facilita a apresentação do documento quando solicitado. É importante ressaltar sobre a possibilidade de conter possíveis restrições médicas, trazendo uma maior segurança para este público em eventos como acidentes.


Um outro ponto importante é a inclusão do nome social, assim como já acontece com o RG, bem como para Travestis e Transexuais, seja feminino ou masculino, o direito para esse público é garantido e faz cumprir o Decreto Presidencial que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.


Com as cores verde e amarelo o documento traz uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto para conduzir.


Este novo documento também informa quando o condutor tem apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui a CNH definitiva, com o uso da letra “D”, bem como também mostra se o condutor utiliza a CNH para trabalho, além de manter o QR Code, no código, é armazenado todas as informações do documento, inclusive a fotografia, apenas não terá a assinatura do motorista e já vem sendo mantido desde o ano 2017.


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora @rbapragominas 


Fonte: DOL