O caso ocorreu entre os anos de 2015 e 2016 em Belém. 


Segundo o Ministério Público, a avó da adolescente exercia crença religiosa na Umbanda, e ainda segundo as autoridades, a avó teria pedido ao acusado que fizesse trabalhos espirituais para a cura da neta, e para que o filho conseguisse emprego. Foi então que o homem solicitou a avó da garota que a mesma ficasse em sua casa, na sexta, sábado e domingo, para então dar prosseguimento aos “trabalhos espirituais”. 


Ainda segundo as denúncias, o pai de santo ameaçava a vítima, fazendo a mesma a se submeter a várias práticas libidinosas, e conjunção carnal, que segundo o religioso, daria a cura para a mãe da adolescente, e que aquele ato era a única forma de trazer a cura, a capacidade de livre manifestação de vontade da vítima. Ainda segundo o MP, o homem havia dito a família da garota que não queria nenhuma objeção por parte deles, em razão da forma como o trabalho estava sendo realizado.


Segundo relatos do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, que atua no caso: “Ocorreu o crime de estupro de forma continuada, pois religião, crença não constitui fraude, mas impingir grave temor à vítima para obtenção de vantagem ilícita de cunho sexual constitui grave ameaça, elemento ínsito ao crime de estupro”.


O Ministério Público recorreu da sentença para a condenação do homem pela prática do crime de ato libidinoso mediante constrangimento ou ameaça, e para aumentar a pena, tendo em vista que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não do enquadramento penal dado a mesma, conforme sustentando em memoriais finais, uma vez que o religioso foi condenado no crime previsto no art. 215 c/c o art. 71 do Código Penal, sob pena de quatro anos e sete meses de reclusão, no regime semiaberto. 


O MPPA requereu, ainda a prisão preventiva do acusado, com base em Decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de que a “a regra da contemporaneidade comporta mitigação quando a natureza do delito indicar a alta possibilidade de recidiva ou ante indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos habituais)”.


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora da @rbaparagominas 


Fonte: DOL