Quando datas comemorativas, como a Páscoa, se aproximam, é comum ler notícias sobre a saída temporária de presos, utilizada como um meio para facilitar a reintegração desse indivíduo à sociedade. 


Foram cerca de 2.500 internos receberam da Justiça a concessão da saída temporária, também conhecida como “Saidões”, referente à Semana Santa, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).


A autorização é válida apenas para os presos do regime Semiaberto, benefício pressupõe uma série de regras e não se confunde com o indulto, esta saída segue alguns requisitos, dentre eles o bom comportamento.


Essas saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984), que é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena, é claro a partir do preenchimento de requisitos processuais.


Importante ressaltar que o preso não estará livre para fazer o que bem entender. Nos dias que antecedem os saidões, o magistrado responsável impõe condições ao condenado para que ele possa usufruir do benefício. O preso, por exemplo, deve fornecer ao juízo o endereço de onde ficará hospedado durante o período, além de estar proibido de se ausentar de casa durante a noite. Frequentar bares e estabelecimentos similares é terminantemente proibido. É também o juiz que determina dia e hora para o retorno do condenado ao estabelecimento prisional.


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora da @rbaparagominas