A fiscalização nos Postos Agropecuários do estado, no período de 1º a 15 de abril, a iniciativa faz parte do plano para assegurar a oferta de pecado para os paraenses durante a Semana Santa.


A Agência também está com autorização para suspender a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do estado, nesse período.


Em documento assinado pelo governador Helder Barbalho, a medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), com o Decreto nº 2.246/2022 para assegurar a oferta de pescado no território paraense durante tal período.


A busca de outros estados da federação pelo produto é muito grande, nesse período, uma vez que o Estado do Pará, é o segundo maior produtor de pescado extrativista do Brasil.


É válido ressaltar que essas ações de fiscalizações são de extrema importância para assegurar a prevenção, o controle e a erradicação de doenças nos sistemas de produção de animais aquáticos provenientes de cultivos paraenses, de forma regularizada.


Lembrando que a Adepará está presente em todo o território Paraense, e disponibiliza de um site onde pode ser encontrado informações e contatos dos Regionais e também dispõe de Ouvidora para Denúncias através dos seguintes contatos:  3210-1101, 1105 e 1121, e (91) 99392-4264.


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora da @rbaparagominas

Fonte: Agencia Pará de Notícias