Foi aprovado na última terça-feira no plenário pelo Senado Federal, por 76 votos, unanimidade, o Projeto de lei 1.360/21, que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. A proposta volta para a Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei foi batizado como Lei Henry Borel, em homenagem ao garoto de 4 anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto estão presos e vão a júri popular pelo crime.


O texto é da Senadora Daniela Ribeiro (PP-PB), prevê medidas protetivas como afastamento do agressor, assistência à vítima em centros de atendimento e aumento de penas para infanticídio, abandono de incapaz e maus-tratos. Além de imputar ainda as mesmas penas a quem se omitir de denunciar o crime, o que aumenta as penas e torna crime hediondo o homicídio praticado contra menores de 14 anos.


O Código Penal impõe prisão de seis a 20 anos para o crime de homicídio. O projeto aumenta a pena de um terço até a metade se o crime é cometido contra menor de 14 anos portador de deficiência e em dois terços se o autor é pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro ou empregados da vítima.


Por: Alessandra Oliveira | Comunicadora da @rbaparagominas

Fonte: Senado Notícias